Taxa condominial: entenda o que é e como calcular

A taxa condominial é uma cobrança essencial no dia a dia de moradores de condomínios, tanto residenciais quanto comerciais. Este valor é fundamental para garantir o funcionamento adequado das áreas comuns, a manutenção do prédio e o pagamento de funcionários, entre outras despesas. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que exatamente compõe essa taxa, como ela é calculada e o que deve ser considerado na hora de seu pagamento.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a taxa condominial, quais são os fatores que influenciam seu cálculo, os tipos de despesas que ela cobre, como fazer a divisão justa entre os moradores e quais são as consequências de seu não pagamento.

O que é a taxa condominial?

A taxa condominial, ou simplesmente "condomínio", é um valor pago mensalmente pelos moradores ou proprietários de unidades em um condomínio, com o objetivo de cobrir os custos de manutenção e funcionamento das áreas comuns e serviços prestados ao condomínio.

Ela é obrigatória e tem como função principal garantir o bom funcionamento do edifício, incluindo limpeza, segurança, portaria, energia elétrica das áreas comuns, água, gás (quando fornecido coletivamente), e manutenções periódicas de elevadores, piscinas, jardins, entre outros. Também são incluídas despesas com funcionários, como salários, encargos trabalhistas e benefícios.

Além das despesas ordinárias, que são recorrentes e previsíveis, o valor da taxa condominial pode incluir fundos de reserva para imprevistos ou manutenções extraordinárias, como reformas de grande porte.

Quais são os tipos de despesas cobertas pela taxa condominial?

Para entender como a taxa condominial é calculada, é importante primeiro identificar quais despesas ela cobre. Essas despesas podem ser classificadas como ordinárias e extraordinárias.

1. Despesas ordinárias

As despesas ordinárias são aquelas necessárias para o funcionamento e manutenção diária do condomínio. São recorrentes e previsíveis, sendo a base para o cálculo da taxa condominial mensal. Entre as principais despesas ordinárias estão:

  • Manutenção de áreas comuns: Limpeza de corredores, portaria, salão de festas, piscinas, jardins e outros espaços compartilhados.
  • Funcionários: Salários, encargos trabalhistas, benefícios e uniformes dos funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores, faxineiros e seguranças.
  • Energia elétrica: Gastos com iluminação de áreas comuns, funcionamento de elevadores e outros equipamentos elétricos do condomínio.
  • Água e gás: Quando esses recursos são fornecidos de maneira coletiva e pagos pelo condomínio.
  • Segurança: Despesas com monitoramento por câmeras, sistemas de alarme e contratação de empresas de segurança.
  • Manutenção de equipamentos: Gastos com a manutenção preventiva de elevadores, bombas de água, portões eletrônicos, sistemas de incêndio e outros equipamentos.
  • Despesas administrativas: Custos com o gerenciamento do condomínio, que podem incluir a contratação de uma administradora para cuidar da parte financeira, contábil e jurídica.

2. Despesas extraordinárias

As despesas extraordinárias são aquelas que não ocorrem com frequência e estão relacionadas a melhorias, reparos ou reformas de grande porte no condomínio. Elas geralmente são imprevistas ou planejadas para resolver problemas estruturais ou modernizar o prédio. Exemplos de despesas extraordinárias incluem:

  • Reformas estruturais: Reparos no telhado, fachadas, sistema elétrico, hidráulico ou reforma de áreas comuns.
  • Modernização: Troca de elevadores, instalação de novos equipamentos de segurança, reformas de piscinas, academias e outros espaços.
  • Despesas judiciais: Pagamentos de indenizações ou acordos decorrentes de ações judiciais que envolvem o condomínio.
  • Fundos de reserva: Valor destinado à criação de uma reserva financeira para cobrir imprevistos ou emergências.

Em muitos condomínios, essas despesas extraordinárias são cobradas de maneira separada da taxa condominial ordinária, através de um valor adicional temporário ou de cotas extras aprovadas em assembleia.

Como calcular a taxa condominial?

O cálculo da taxa condominial é feito a partir do levantamento das despesas totais do condomínio e a distribuição dessas despesas entre os moradores. Essa distribuição é normalmente feita de acordo com a fração ideal de cada unidade, ou seja, a proporção que cada apartamento ou sala comercial representa no total do condomínio.

1. Levantamento das despesas

O primeiro passo para calcular a taxa condominial é levantar todas as despesas previstas para o mês ou ano. Isso inclui tanto as despesas ordinárias, que são mais previsíveis, quanto as eventuais despesas extraordinárias. O síndico, em conjunto com a administradora do condomínio (se houver), deve elaborar uma previsão orçamentária anual, contemplando todos os gastos que o condomínio terá no período.

2. Divisão entre os moradores

Uma vez que o total das despesas é conhecido, o valor deve ser dividido entre os condôminos. Existem diferentes maneiras de realizar essa divisão, e a mais comum é de acordo com a fração ideal de cada unidade. A fração ideal corresponde à proporção que a área do apartamento ou sala comercial representa em relação à área total do condomínio.

Por exemplo, em um prédio onde o apartamento de cobertura tem uma área maior que as demais unidades, o proprietário da cobertura pagará uma taxa condominial mais alta, pois sua fração ideal é maior.

Outra forma de divisão, que é menos comum, é a cobrança igualitária, onde todos pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho da unidade. Essa prática pode ser adotada em condomínios menores ou em casos onde os condôminos concordam que todos devem arcar com os custos igualmente, independentemente da fração ideal.

3. Fundo de reserva

O fundo de reserva é uma parte importante da taxa condominial. Ele é um valor adicional pago mensalmente para criar uma reserva financeira que será usada em situações de emergência ou para despesas extraordinárias, como grandes reformas ou reparos. O valor destinado ao fundo de reserva é definido em assembleia, e sua cobrança pode ser fixa (um percentual sobre o total da taxa condominial) ou variável, de acordo com as necessidades do condomínio.

Quais são as consequências do não pagamento da taxa condominial?

O não pagamento da taxa condominial pode gerar uma série de consequências para o condômino inadimplente. Em primeiro lugar, ele pode ser multado e começar a acumular juros sobre o valor em atraso, conforme definido na convenção do condomínio.

Além disso, a inadimplência pode afetar o equilíbrio financeiro do condomínio, pois o valor da taxa é calculado com base nas despesas totais do prédio. Quando um ou mais moradores não pagam, o condomínio pode enfrentar dificuldades para honrar seus compromissos, como o pagamento de funcionários ou a manutenção das áreas comuns.

Se a dívida não for quitada, o condomínio tem o direito de acionar o condômino judicialmente, podendo até levar o imóvel a leilão para cobrir os débitos. Esse processo judicial é amparado pela legislação brasileira, que considera a taxa condominial uma obrigação de caráter propter rem, ou seja, vinculada à própria propriedade, independentemente de quem seja o proprietário.

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